Medida coercitiva e inibitória, a multa pecuniária é um importante instrumento processual para garantir a efetividade de decisões judiciais. Também conhecida como multa diária, refere-se a sanções aplicadas pelo descumprimento de uma ordem judicial.
A multa pecuniária é estabelecida quando um juiz profere uma sentença ordenando um dever que não é cumprido pelo devedor. Nesse caso, o juiz pode determinar que a multa seja cobrada “por dia de descumprimento” e, desse modo, o valor cresce a cada dia em que o pagamento não é realizado. Ou seja, quanto mais tempo o devedor demorar a saldar o débito, mais pagará.
Medida alternativa à prisão, a pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado.
Vale destacar, no entanto, que caso a determinação não seja cumprida pelo devedor, o juiz pode iniciar um processo de execução. Isso pode significar a penhora on-line, quando há o bloqueio das contas bancárias da pessoa jurídica. Para evitar o problema, recomenda-se que as multas sejam pagas sempre no prazo estipulado pelo juiz.
A imposição da multa pecuniária deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação.
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Você sabe o que é multa pecuniária?