Veja quais laudos trabalhistas serão exigidos pelo eSocial

As empresas que ainda não estão com os laudos referentes à saúde e segurança do trabalho regularizados, de acordo com o que determina a lei, podem enfrentar problemas. Isso porque toda as empresas deverão lançar no eSocial informações retiradas de laudos como o LTCAT e o PCMSO, que têm como objetivo preservar a integridade física do trabalhador com medidas de controle e prevenção de acidentes. Por isso, e recomendação é não deixar para a última hora pois, caso a sua empresa não possua o laudo exigido, estará sujeita a penalidades e multas. Veja abaixo alguns dos principais laudos exigidos:

– LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho): de caráter previdenciário, esse laudo tem como intuito identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e que caracterizam a atividade como especial, gerando o direito do trabalhador à aposentadoria especial.

– PPRA (Programa de Prevenção de Riscos): o documento tem o objetivo mapear os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) e deve ser desenvolvido em cada estabelecimento da empresa. A antecipação desses riscos permite ao profissional de segurança do trabalho definir as medidas de controle necessárias para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

– PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento histórico-laboral do trabalhador reunindo, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

– Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por um médico do trabalho.

– Laudo de Insalubridade: tem por finalidade a averiguação e caracterização das operações insalubres na empresa. Através da análise, seguido do laudo, haverá a afirmação de trabalho sob exposição de agente nocivo acima ou abaixo (a depender do agente) do limite de tolerância, caracterizando, portanto, a insalubridade.

– AET (Análise Ergonômica do Trabalho): documento técnico legal requerido pelo Ministério do Trabalho, que visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto e desempenho eficiente.

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