Novembro é o mês limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, benefício destinado aos profissionais que têm carteira assinada. A companhia deve pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Em caso de atrasos, a empresa pode ser multada por um fiscal do trabalho. Confira abaixo alguma das principais dúvidas sobre o tema:
Quem tem direito ao benefício?
Todos os empregados com carteira assinada, que trabalham no regime da CLT, têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário. A gratificação corresponde ao valor de um mês trabalhado, desde que o trabalhador tenha exercido a função durante o ano todo (12 meses), valendo para trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
A cada mês trabalhado pelo funcionário no ano, ele ganha o direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário. O cálculo é simples: dependendo da data de admissão, o funcionário contratado recebe integralmente ou proporcionalmente o valor referente a um salário extra no ano. A conta começa a partir da data da contratação, que consta do registro em carteira de trabalho. Exemplo: um funcionário que trabalhou 6 meses em uma empresa com uma remuneração mensal de R$ 2.000 deve fazer o seguinte cálculo: R$ 2.000 dividido por 12 (total de meses do ano) = R$ 166,66. Multiplique esse número pela quantidade de meses trabalhados: 166,66 X 6 = R$ 1000,00 (valor do 13º salário). As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Antes da reforma, o pagamento do 13º deveria ser feito em, no máximo, duas parcelas. No entanto, com a Reforma Trabalhista o negociado (entre empresa e trabalhador) passou a prevalecer sobre o legislado, o que abre brecha para que sejam negociadas as condições de pagamento do benefício (o número de parcelas, por exemplo). No entanto, alguns especialistas apontam que a questão pode ir parar na Justiça e cada juiz pode interpretar a questão de uma maneira (se pode ou não negociar 13º salário).
Quem trabalha por hora recebe o 13º salário?
O trabalho intermitente é uma nova forma de contratação permitida pela reforma Trabalhista. Nesse modelo, o funcionário só vai trabalhar quando é chamado pelo patrão, e recebe de acordo com as horas de serviço. Nesse caso, o direito ao 13º salário está assegurado e será pago proporcionalmente ao período trabalhado ao longo do ano.
Quando o 13º salário não é pago?
Quando o empregado for dispensado por justa causa.
Funcionários afastados por doença ou licença maternidade
Ambos têm direito integral ao 13º salário, que será pago proporcionalmente aos meses trabalhados na empresa. No entanto, em caso de afastamento por motivo de saúde, a empresa fica responsável pelo pagamento até o 15º dia de afastamento. A partir do 16º dia a responsabilidade do pagamento é do INSS.
Adiantamento do 13º salário
Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.