Saiba quais tributos um empresário de e-commerce deve pagar

Lojas virtuais são algo que, definitivamente, vieram para facilitar a vida de todo mundo e, com toda certeza, representam um nicho de mercado que vem entusiasmando muito empreendedores e candidatos a empreendedores. Mas, ao contrário do que muitos pensam, este tipo de negócio é como qualquer outro e não está isento do pagamento de impostos. E o tipo de imposto a ser pago varia de acordo com a natureza do e-commerce e estes devem estar sempre em dia. Portanto, olho vivo!

Assim como uma loja física, lojas exclusivamente virtuais que realizam compram e vendas pela internet também devem recolher ICMS, PIS e COFINS, além do IRPJ e CSLL. Mas, a coisa muda um pouco de figura se o e-commerce for mais um braço da loja física. Neste caso, além dos impostos que incidem sobre o comércio eletrônico, o comerciante que também é fabricante ou importador precisa pagar o IPI.

Além disso, quando o e-commmerce se trata de prestação de serviços, também são pagos o IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional, além de ISS, PIS e COFINS sobre o serviço prestado – impostos que, dependendo do tipo de operação, podem ser retidos já na fonte.

Pequenos empresários, impostos reduzidos – Assim como em comércios “físicos”, pequenos empresários do ramo virtual também contam com alguns programas que facilitam a rotina de quem tem um pequeno negócio.

  • Microempreendedor Individual – MEI: destinado àqueles que atuam por conta própria e que desejam legalizar se pequeno negócio cujo faturamento não ultrapasse R$ 60 mil ao ano. Nesse programa, o participante está isento dos tributos federais e paga apenas um valor fixo mensal que garante o pagamento à Previdência Social, o ICMS e o ISS. Além disso, nesse programa o empreendedor tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, doença e aposentadoria. O valor da contribuição varia de acordo com a natureza do negócio e também é preciso checar se a atividade se enquadra entre as permitidas para ter acesso ao programa. Confira no link:  www.portaldoempreendedor.gov.br

  • Simples Nacional – Este é um regime de arrecadação diferenciado, destinado a micro e pequenas empresas nacionais que faturem até R$ 3,6 milhões ao ano. Quando opta por esse sistema, o empresário paga uma só taxa fixa, calculada de acordo com seu faturamento, que abrange vários impostos federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). No entanto, há algumas restrições: empresas de gestão, de consultoria, de cessão de mão de obra e agências de publicidade não podem optar pelo Simples Nacional. Confira no site: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

 

Assim como em um negócio físico, e-commerces também necessitam estar em dia com os impostos. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar um contador de confiança ou entre em contato com a equipe da Fator Contábil.

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