Na hora que descobre uma gravidez, o trabalho é um dos motivos de preocupação das mulheres. No entanto, a legislação brasileira prevê uma série de direitos às gestantes com o objetivo de assegurar que a mulher possa trabalhar, mas também tenha condições de cuidar da gravidez e, posteriormente, do (s) filho (s). Veja abaixo os principais direitos previstos pela CLT:
– Toda gestante tem direito a um período mínimo de 120 dias de licença do trabalho, com remuneração integral, como se estivesse trabalhando. Em 2010, o Congresso Nacional ampliou a licença-maternidade de 120 dias (quatro meses) para 180 dias (seis meses) para os órgãos públicos e para empresas privadas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Para as demais empresas privadas, fica à cargo da companhia definir por quanto tempo a mulher ficará afastada, desde que respeite o tempo mínimo de 120 dias;
– A gestante pode entrar em licença maternidade até 28 dias que antecedem o parto, se optar por isso;
– A mãe adotante também possui direito a 120 dias de licença-maternidade, assim como a mãe biológica;
– As mulheres grávidas não podem ser demitidas por conta da gestação e nem antes de completarem cinco meses de pós-parto. A dispensa só é permitida em casos de justa causa. Vale ressaltar que esse prazo é contado a partir da data do parto e não a partir do momento em que a mulher volta a trabalhar.
– Após a licença maternidade, é assegurado o direito à pausa para amamentação: dois intervalos de meia hora, ao longo da jornada de trabalho, até o bebê completar 6 meses.
– Durante a gestação, a mulher tem direito a pelo menos 6 saídas do trabalho para a realização de exames (mediante comprovante).
– Em caso de aborto espontâneo comprovado por laudo médico a mulher tem direito a um repouso remunerado e estabilidade de 2 semanas.
– Funcionárias grávidas ou lactantes não podem trabalhar em local insalubre, como aqueles que possuem radiação ou ruído excessivo, por exemplo.
– Todo estabelecimento com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos tem a obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem o filho de 0 a 6 meses, enquanto elas trabalham. A creche pode estar localizada na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas ou privadas, sendo as despesas custeadas direta e integralmente pela empresa. Quando isso não ocorre, a mulher tem direito ao auxílio-creche, valor que a empresa repassa diretamente às funcionárias.