Nestes tempos de mundo cada vez mais globalizado, viajar, comprar, realizar investimentos, manter parcerias com empresas estrangeiras ou, até mesmo ter um braço de uma companhia em outro país são ações que exigem o envio de valores para outros países. No entanto, também vivemos uma era de caça à corrupção, em que tanto a Polícia quanto a Receita, além de órgãos internacionais estão de olhos abertos em cima de quem costuma fazer este tipo de negócio. A fim de agir dentro da lei, é fundamental ter ciência de como se deve proceder e, sobretudo, quais impostos incidem sobre essas transações.
Para que tudo saia “como manda o figurino”, uma dica interessante – e importante – é contratar uma instituição financeira que possa orientar todo esse processo. Existem basicamente, duas opções.
Transferência entre contas – Para isso, é necessária uma conta no país de origem e outra regularizada para onde o dinheiro será enviado. Nestes casos, um assessor financeiro auxiliará em todo o processo, inclusive com os códigos necessários, como o Swift ou IBAN. Além disso, este processo é demorado e tem o custo mais elevado. Por esse motivo, não é recomendado para quem fará transferências com frequência.
No entanto, o grande benefício desta modalidade é o valor do câmbio, já que o envio utiliza o câmbio comercial, que costuma ser mais vantajoso que o flutuante, usado nas outras opções. Se o objetivo for transferir dinheiro, só vale a pena abrir uma conta se forem feitos outros propósitos.
Cartão pré-pago – É uma outra forma e uma instituição financeira que oferece este serviço poderá ajudar na escolha do melhor cartão. Depois de emitido, basta transferir a quantia necessária, sempre que preciso. O IOF cobrado é de 6,38% e, para saques, é incidida uma tarifa de R$ 2,50 na moeda do cartão.
O que é o IOF? – O Imposto sobre Operações Financeiras é exclusivamente brasileiro e costuma incidir nas operações de crédito, câmbio, seguro ou outras operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Para a compra de moeda em espécie, a incidência do IOF é de 1,1%, para o serviço de remessas internacionais é 0,38% e sobre a recarga de cartão pré-pago, saque de conta-corrente. Ja as despesas com cartão de crédito e tarifada em 6,38%.
Envios ao exterior incidem sobre o Imposto de Renda? – A resposta é sim. Todos valores remetidos ao exterior sofrem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. (IRRF) e a alíquota é de 25%. Não há mais isenção tarifária para as remessas com valor até R$ 20 mil e as remessas a não dependentes que moram em outro país também são taxadas.
Mas, a boa notícia é que o imposto não incide sobre todas as remessas ao exterior. Ou seja: tudo que for pago, entregue, creditado ou remetido para o exterior para pagamento de pacotes turísticos, incluindo hotéis, passagens, ingressos e aluguel de carros, negócios, treinamento ou missões oficiais são taxados. Já as despesas com educação e saúde não. Para essas finalidades, a alíquota é de 6%.
Desta forma, as remessas para fins educacionais (incluindo cursos de qualquer área ou duração) culturais ou científicos no exterior estão isentos do IRRF. Há isenção para cursos realizados lá fora, de qualquer área ou duração. Assim, enviar dinheiro para um filho que esteja fora e que precisa pagar taxas escolares, estadias em residência estudantil, inscrição em seminários ou congressos, por exemplo, está isenta do IR.
Além disso, o envio de valores para parentes ou amigos que precisam pagar despesas médico-hospitalares também estão isentas da tributação. Mas, para que haja dedução, tudo deve ser devidamente comprovado e justificado e, ao fazer a remessa, basta identificar a operação, classificando-a como educacional ou para fins de saúde. Dessa forma, a incidência do IR é variável e depende da natureza do serviço realizado e também do país de destino do serviço.
Outro ponto importante é que gastos com refeições, transporte e passeios turísticos no local de destino não são tributados, nem precisam ser declarados, assim como pagamentos com cartão de crédito em sites internacionais e comprar moeda estrangeira em espécie.