Escolher um regime tributário adequado é um dos passos fundamentais para o sucesso de uma empresa. Uma opção equivocada pode gerar pagamentos de impostos desnecessários e que podem comprometer sensivelmente a saúde financeira da empresa ou até gerar problemas com a Receita Federal. O mais indicado é que esta opção seja feita com o auxílio de um Contador de confiança que saberá – com base em análises de fatores específicos de cada caso, como área de atuação, porte do negócio, a previsão de faturamento da empresa, previsão de despesas e margem de lucro pretendida – a melhor opção.
No Brasil, há quatro regimes em vigor, cada um com um pacote específico de tributos: Microempreendedor Individual (MEI), SIMPLES Nacional, Lucro Presumido, e Lucro Real. Com base na análise do faturamento, é possível – e até preciso – que se faça mudanças no regime a fim de garantir a saúde financeira da empresa.
- MEI: conta com um limite máximo de faturamento mensal e anual para a empresa. A empresa que segue este regime só pode ter um funcionário, recebendo no máximo um salário mínimo, e nenhum sócio.
- Simples Nacional: unifica vários impostos em um só, desburocratizando os processos tributários e reduzindo custos para empresários.
- Lucro Real: obrigatório para empresas que tem faturamento superior a R$ 78 milhões e aquelas que realizam atividades no setor financeiro, como cooperativas de crédito, bancos e financeiras.
- Lucro Presumido: qualquer empresa que não se enquadre nos anteriores e que não tenha um faturamento superior a R$ 78 milhões
Mudanças no regime tributário – É feito com base na análise que empresários, administradores e Contadores fazem com base no faturamento da empresa e nas projeções de crescimento para o ano seguinte. Desta forma, será possível decidir e até prever em qual regime tributário a empresa se enquadrará no próximo ano. Assim, um negócio que vem perdendo clientes e vê seu faturamento cair mês a mês, poderá mudar o regime de tributação de Lucro Presumido para Simples, que unifica vários impostos em apenas um, reduzido os custos. Da mesma forma, um negócio que cresce mês a mês poderá passar de Lucro Real para Lucro Presumido ou de Simples para Lucro Real.
A mudança na troca do regime acontece em janeiro de cada ano e, para isso, entra em foco aqui o planejamento tributário, que visa elencar quais tributos deverão ser pagos, de forma a não onerar a saúde financeira da empresa. E para realizar a mudança de regime entra em cena novamente a figura do Contador que, mediante calendário divulgado pela receita, fará o enquadramento no novo regime. Em geral, a mudança é relativamente simples, podendo se complicar apenas se a mudança abrangerá um novo ramo de atuação.