A fim de diminuir a inadimplência e facilitar o pagamento dos impostos, o governo acaba de lançar o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Medida Provisória (MP) 783/2017, que prevê o parcelamento de tributos e o abatimento de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A nova MP substitui a MP 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) e prevê o parcelamento de até 180 meses com desconto máximo de 90% nos juros e de 50% nas multas.
A boa notícia é que o novo programa permite incluir débitos de natureza tributária e não-tributária vencidos até 30 de abril deste ano. O devedor poderá indicar quais débitos deseja renegociar, dentro de um conjunto especificado pela MP.
Em casos de dívidas de até R$ 15 milhões, o Pert permitirá o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União e, neste ano deverão ser pagos 7,5% do valor em cinco parcelas. Já para débitos acima deste valor, deverão ser pagos 20% da dívida, também pagas em cinco parcelas e o restante poderá ser parcelados com créditos de prejuízo fiscal.
Além disso, pela norma, os débitos a serem regularizados podem ser tanto os de natureza tributária quanto os de não tributária contraídos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive aqueles oriundos de parcelamentos anteriores, os que estão em discussão administrativa ou judicial, e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.
Quem pode aderir e como proceder?
O Pert está aberto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (de direito público e privado), inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial. O prazo para a adesão é 31 de agosto. A boa notícia é que o Pert permite que os contribuintes que aderiram ao PRT migrem para o novo programa.
Além disso, para aderir ao Pert, o contribuinte deve estar em dia com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a aceitação ao pedido de adesão à Receita ou à PGFN fica condicionada ao pagamento do valor à vista do passivo ou da primeira prestação. O valor da prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, acrescida de 1%. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para pessoas jurídicas.
O não pagamento de três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma única, mesmo que as demais estejam pagas excluirá o contribuinte do Programa. Com isto, o devedor deverá pagar a totalidade do débito confessado e ainda não pago. As modalidades de pagamento vão depender se o débito é junto à Receita ou à PGFN.
Para mais informações, consulte seu contador de confiança.