Com o aumento substancial de casos de covid-19 em 2021 e a consequente retração da economia, o Governo Federal editou em 27 de abril a Medida Provisória (MP) nº 1.045, a qual instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que trata da possibilidade de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e Redução da Jornada, como forma de ajudar as empresas no enfrentamento da crise sanitária e econômica que atingiu todo o país.

As regras da nova MP são muitos semelhantes ao do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Novamente, as empresas poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho em até 70% por até 120 dias.

É importante se atentar aos prazos, pois a empresa tem 10 dias após a data do acordo para informar ao governo. São por detalhes como este que o envolvimento de sua Contabilidade é essencial para seguir todos os passos corretamente e passar por esta complicada fase resguardando sua tranquilidade, seus colaboradores e o futuro do seu negócio.

Veja abaixo um resumo:

  1. Redução proporcional de jornada e salário;
    1.1    Por até 120 dias, a contar da data de sua publicação ao término da validade da MP em 25/08/2021, salvo se houver alguma prorrogação da medida provisória.
    1.2    A redução pode ser feita por acordo individual ou coletivo, dependendo do salário e reduzidos em 25%, 50% e 70%;
    1.3    O funcionário terá estabilidade por período igual ao benefício;
    1.4    A complementação proporcional que será pago de responsabilidade do governo é baseada nas faixas do seguro-desemprego;

    2.  Suspensão de jornada e salário fica fixado:
    2.1    Por até 120 dias, a contar da data de sua publicação ao término da validade da MP em 25/08/2021, salvo se houver alguma prorrogação da medida provisória.
    2.2    Deve ser feito por acordo individual ou coletivo;
    2.3    Para empresas que tiveram o faturamento superior a 4.800.000,00 em 2019 poderá suspender mediante ao pagamento de ajuda compensatória no valor 30% do salário do empregado.
    2.4    O funcionário terá estabilidade por período igual ao período da suspensão;

As regras valem para todos os empregados com carteira assinada, inclusive empregados domésticos.

Este ano trabalhadores intermitentes não fazem jus ao benefício.

A primeira parcela do benefício será paga a contar 30 dias da data do acordo.

Faça um plano estruturado aproveitando as alternativas que a MP possibilitou às empresas e, se precisar de ajuda, conte com os especialistas da Fator Contábil. Clique aqui.

 

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