Conheça e entenda cada um dos valores pagos aos governos
Não é de hoje que o Brasil é conhecido no mundo como um dos países com maior carga tributária. Mas, quando o assunto são estes pagamentos, nem tudo é o que parece e são poucos aqueles empresários que sabem, exatamente, o que e a quem estão pagando. Em 1988, a Constituição Federal estabeleceu cinco tipos de modalidades tributárias. Para evitar erros e ter maior controle da sua empresa, conheça cada um deles.
Impostos
Originária do latim, imposìtu – particípio passado de imponère – a palavra imposto significa “impor” ou “pôr como obrigação” e trata-se da imposição de um encargo financeiro por um estado sobre um contribuinte, que tanto pode ser pessoa física ou jurídica. Um dos principais Os impostos são classificados da seguinte forma:
- Indiretos: os principais são o IPI e o ICMS. São considerados indiretos já que incidem sobre os preços de produtos adquiridos pelos consumidores finais.
- Adicionais: quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto. Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda, Pessoa Jurídica.
- Fixo: quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de cálculos. Um bom exemplo é ISS pago pelos profissionais liberais.
- Real: é baseado em bens reais (físicos), são os denominados “Impostos sobre o Patrimônio”, como IPTU, IPVA e ITR.
- Pessoal: é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica, tendo como base o disposto no § 1 do artigo 145 da CF: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
- Extrafiscal: tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.
- Parafiscal: contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc.
Taxas
Ao contrário do que preconizam os impostos, as taxas são o pagamento de uma contrapartida de prestação de serviços do governo para com os cidadãos. As taxas podem ser criadas e cobradas pelas três esferas e bons exemplos são as Taxas de Emissão de Documentos, Taxa de Licenciamento Anual de Veículo e Taxas do Registro do Comércio.
Contribuições
Possuem destino específico, ao contrário das taxas.
- Contribuição de melhoria: assim as taxas, estes pagamentos devem estar vinculados também a uma contraprestação de um serviço estatal. Nestes casos, o governo deve fazer uma obra pública visando gerar a valorização imobiliária. Um exemplo é a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrada diretamente na conta de energia.
- Contribuição Sindical Laboral: destinada aos sindicatos de cada classe, tributo cobrado diretamente na folha de pagamento do colaborador.
Além desses, a Constituição Federal prevê um outro tributo chamado Empréstimo Compulsório. Mas, este tributo só pode ser criado mediante situações específicas, como guerra ou sua iminência, calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante. Um exemplo deste tipo de tributo foi o confisco das poupanças dos brasileiros durante o Plano Collor, em 1990.
Para não ficar com dúvidas sobre quais impostos pagar e a quais governos, procure um contador de confiança ou entre em contato com a equipe da Fator Contábil.