IRPF 2016: O Imposto de Renda 2016 é um documento que é pedido a cada ano, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Existe algumas diferenças entre essas declarações, que você irá saber mais a seguir. Além disso, você também irá entender mais sobre o IRPF 2016, e quem é obrigado a declarar contas a Receita Federal. Entenda mais sobre esse assunto e tire todas suas dúvidas sobre esse documento anual.
O que é o IRPF 2016 ?
IRPF 2016 é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Todo ano, esses contribuintes são obrigados a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
O IRPF é pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.
Há duas formas de se calcular o imposto a ser pago:
- Aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos;
- Ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.
Quem deve declarar IRPF 2016 ?
Deve fazer a declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
- Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
- Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Passou à condição de residente no País em 2013.
Diferença entre Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica
De acordo com a legislação vigente (Decreto 3000/99 do Regulamento do Imposto de Renda), os rendimentos recebidos por profissionais autônomos de outras pessoas físicas deverão ser tributados mensalmente a título de imposto de renda, aplicando sobre os rendimentos auferidos no mês a tabela para cálculo do imposto de renda na fonte. É o chamado carnê-leão.
Também ocorre a tributação pelo imposto de renda por pessoas jurídicas aos profissionais autônomos, porém, neste caso, ocorrerá a retenção do imposto na fonte (no momento do pagamento) efetuado pela pessoa jurídica, sendo aplicada para o cálculo do imposto devido, da mesma forma, a tabela imposto de renda 2016 na fonte.
Fonte: http://www.impostoderenda2016.org/irpf-2016