Começou de novo. Todo ano é a mesma coisa. E todo ano muda alguma coisinha, alguma obrigação a mais (ou a menos) em que o contribuinte tem de prestar atenção na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Mas o que não muda mesmo são as várias dicas que temos para você não cair na malha fina. Reunimos aqui algumas dicas úteis para evitar que o contribuinte, em um futuro breve, caia nas “garras do leão”.
Para começar, dicas rápidas que sempre é bom relembrar:
1. Priorize os principais documentos e vá guardando em um local de fácil acesso para quando o grande momento chegar
2. Reúna ao longo do ano anterior comprovantes relacionados a gastos com saúde
3. Deixe à mão documentos que comprovem seu patrimônio
4. Pesquise com antecedência a modalidade de declaração mais adequada, principalmente se for você quem faz a declaração
5. Pesquise suas dúvidas com antecedência
Agora, vamos a outras dicas para te ajudar a fugir do leão!
Peça para um contador fazer para você
Claro que estamos puxando sardinha para o lado da Fator Contábil. Mas é a pura verdade. Nós sabemos fazer declaração de imposto de renda. E fazemos em grande quantidade. Você não perde tempo, tem bem menos probabilidade de incorrer em erro e fica mais tranquilo para fazer o que é mais importante.
Digitação
Os erros de digitação são os mais comuns na hora de preencher a declaração do IRPF.
O preenchimento da declaração exige muita atenção. É preciso ter cuidado para não incluir. Inclusive, o programa da Receita tem um alerta para quando bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, justamente para confirmar o valor e ajudar a pessoa a evitar um possível erro.
Além disso, caso o contribuinte tenha informado R$ 10 mil, mas o valor não coincidircom o declarado pelo médico, por exemplo, levará essa pessoa à malha fina. Fique atento especialmente a pontos e vírgulas.
Rendimentos com aluguel
Os contribuintes devem se atentar no momento de declarar algum imóvel. Caso esteja alugado, é preciso informar os rendimentos recebidos na declaração.
Pode acontecer do inquilino declarar que pagou esse aluguel e a Receita cruzar os dados e detectar a inconsistência.
Por isso, o proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Além disso, no caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal. Para isso, o contribuinte precisa emitir o carnê-leão e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
Declaração de rendimento na ficha errada
Outro erro comum é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos:
– Tributáveis (como salário, aluguel, etc.);
– Tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio);
– Não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).
Se a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da sua declaração e ele tiver impostos a pagar.
Plano de saúde de dependentes
Outro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos.
O titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no Imposto de Renda.
Além disso, os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano.
Dedução indevida de despesas médicas
Os contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital, etc. e informar o valor exato que foi pago – além de guardar todos os recibos.
Gastos com educação
Outro erro bastante recorrente é com gastos de educação. É importante lembrar que nem todo gasto com educação pode ser deduzido.
Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não entram.
Variação patrimonial incompatível com a renda
Esse tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção. Se no mesmo ano em que a pessoa recebeu R$ 100 mil ela comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida.
Outro erro comum é a correção do imóvel a valor de mercado. Se você comprou uma casa em 2001 por R$ 100 mil e hoje ela vale R$ 300 mil, o valor não deve ser atualizado. O contribuinte deve corrigir o valor apenas em situações muito específicas, como no caso de uma reforma, por exemplo. Caso contrário, repita sempre o valor da aquisição.