O prazo final de entrega da Declaração de imposto de renda de 2021 foi adiado de 30 de abril para o dia 31 de maio, conforme instrução publicado dia 09/04 pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU), e nós da Fator Contábil iremos explicar como isso funcionará.
Na última semana, o Senado havia aprovado um Projeto de Lei (PL), com alterações, que estendia o prazo deste ano para 31 de julho, mas para ter validade o PL precisa ser aprovado na Câmara novamente e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a Receita, também foram prorrogados para 31 de maio os prazos de entrega da “Declaração Final de Espólio” e da “Declaração de Saída Definitiva do País”, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Já o contribuinte que tiver imposto a pagar e escolher efetuar o pagamento via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitar essa opção até o dia 10 de maio.
“Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais], gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, diz a nota.
Para quem não optar pelo débito automático, os Darfs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.
Segundo a Receita, a prorrogação foi promovida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia.
Em 2020, a prorrogação do prazo também foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que estendeu o período de entrega para até 30 de junho.
Fonte: InfoMoney