São tantos os termos referentes à legislação tributária, que fica difícil lembrar de todos. Alguns são até desconhecidos por parte dos empresários. Nós, da Fator Contábil, separamos os termos utilizados.
ALÍQUOTA – Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.
BASE DE CÁLCULO – Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ou Receita Bruta da empresa.
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Formulário padrão gerado pela Receita Federal, no qual pessoas jurídicas declaram seus rendimentos e outras informações de interesse do fisco.
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que recolhe os tributos no regime de apuração de receita das micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional. Unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e a contribuição previdenciária para depois os repassar automaticamente aos estados, municípios e à União.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — incide sobre a circulação de mercadorias e serviços entre estados e é também aplicável a produtos importados.
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pro labore, férias, 13o salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte.
ISS – Imposto sobre Serviços. Este é um imposto municipal sobre a prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao imposto. A cobrança varia conforme a legislação municipal, que varia de 2% a 5%.
NF – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento utilizado para documentar eletronicamente as transações comerciais com objetivo de controlar e registrar a circulação de mercadorias.
PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.
PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO – É um tributo federal de 1,0% sobre a folha de pagamento devido pelas entidades sem fins lucrativos.