Férias individuais de acordo com a nova lei trabalhista

Todo trabalhador possui o direto de tirar férias, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A nova lei trabalhista, por sua vez, alterou alguns pontos no que diz respeito ao tema. O principal deles é que agora um funcionário pode dividir em até três vezes seus 30 dias de férias, desde que isso seja acordado entre as partes (empregado e empregador). A única regra é que um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias e os outros dois precisam ter cinco dias cada um, no mínimo. Antes, vale lembrar, só era permitido dividir as férias em dois períodos.

Com a mudança, o próprio trabalhador poderá negociar com o empregador como as férias poderão ser fracionadas. Assim, será possível, por exemplo, negociar 15 dias de férias, depois mais 7 e, por fim, mais 8 dias. Essa negociação pode ser feita a cada 12 meses. Ou seja, se o trabalhador divide em 3 vezes as férias em determinado ano, não significa que precise dividir no outro. Outro ponto que merece destaque: as novas regras de fracionamento das férias valem também para menores de 18 anos e maiores de 50, que antes eram obrigados a tirar 30 dias de férias, sem divisão.

O trabalhador continua tendo direito ao abono pecuniário, ou seja, ele pode vender 1/3 de suas férias (10 dias) ao empregador. A solicitação do abono pecuniário deve ser formalizada pelo trabalhador em até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo.

No entanto, as férias corridas ou fracionadas não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou fim de semana. Isso tem como objetivo proteger o trabalhador, evitando que suas férias comecem em feriados prolongados ou finais de semana, quando ele já teria direito à folga.

Pagamento das férias

A legislação sobre férias determina que o pagamento do valor referente às férias deve ter acréscimo de 1/3 e deverá ser pago dois dias antes do início das férias. Caso o empregador atrase o pagamento, ele deve ser feito em dobro ao funcionário.

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