Também conhecida como contabilidade fiscal ou contabilidade tributária, as obrigações fiscais de uma empresa variam de acordo com o regime tributário escolhido. Independentemente dessa variação, a partir do momento que uma empresa abre suas portas, ela precisa pagar uma série de impostos; caso contrário, pode incorrer em infrações graves, já que não estará cumprindo as leis nacionais.
Cumprir com as obrigações legais significa apresentar, de forma transparente, as finanças da empresa. Caso isso não ocorra, as finanças da empresa podem sofrer um grande impacto com a aplicação de multas. Por outro lado, gerenciar as obrigações fiscais e ainda cuidar dos prazos legais de algumas declarações como E-Social e Sped Contábil não é fácil. Nessa hora, vale a pena contar com a tecnologia e aderir a um dos vários sistemas de gestão disponíveis no mercado. Com isso, certamente problemas como erros de informação e perdas de prazo serão minimizados e o tempo gasto com esse tipo de controle será muito menor.
Abaixo você confere as principais obrigações fiscais que uma empresa deve cumprir:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ou IRPJ) é um imposto cobrado sobre o produto do capital produzido pelas empresas. Esse imposto recai sobre os 3 regimes de tributação existentes, que são o Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido)
Tributo criado para financiar a Seguridade Social, deve ser pago pelas empresas que estão sob os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. A Seguridade Social é um conjunto de medidas de política social a fim de oferecer amparo aos cidadãos brasileiros em situações como desemprego, doença e velhice (aposentadoria). A porcentagem a ser paga pode variar de 9 a 20% do lucro líquido do período, que pode ser a cada três meses ou um ano. É importante que a empresa faça a opção do pagamento junto à Receita Federal.
IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)
O IPI incide sobre todos os produtos – tanto os nacionais quanto os importados. Cada vez que um produto sai da fábrica, o IPI é cobrado. No caso dos produtos importados, o imposto é cobrado no porto. O IPI é um imposto federal e o dinheiro arrecadado vai para o tesouro nacional.
PIS (Programa de Integração Social)
Contribuição social que tem o objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional tem o PIS acumulado a outros tributos.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Seu objetivo é arrecadar fundos para fins da Seguridade Ssocial em suas esferas básicas, como assistência social, previdência social e saúde pública. Essa contribuição social, por sua vez, é aplicada com base no valor da receita bruta previamente apresentado pela instituição.
É preciso lembrar ainda das obrigações acessórias, outro dever administrativo que fornece aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento das obrigações principais. Confira abaixo as mais importantes:
- Apuração da DAS (empresas do Simples Nacional);
- Apuração do Lalur, o Livro de Apuração do Lucro Real (empresas do Lucro Real);
- DCTFs (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- Escrituração das notas como tomador de serviço;
- e-Social (entrega das informações sobre a folha de pagamento);
- Escrituração contábil e fiscal.
- GIAS (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
- SPED fiscal ICMS/IPI;
- SPED Contribuições;
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar, anualmente, o Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas) para o fechamento fiscal do exercício junto à Receita Federal do Brasil.
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