Em implantação no País de maneira escalonada, o eSocial não é a única nova obrigação a qual os contribuintes devem prestar contas. Passam a ser obrigatórios os envios da EFD-Reinf e da DCTFWeb. Saiba mais abaixo:
eSocial
No eSocial, serão transmitidas as informações relacionadas aos trabalhadores. Nesse caso, o contribuinte deve ficar atento porque não se trata apenas do empregado com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também devem ser encaminhados dados dos autônomos, estagiários e sócios que tenham retirada de pró-labore. O prazo de envio das informações é o dia 7 do mês subsequente.
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A EFD-Reinf, junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP e a DIRF.
DCTFWeb
Já a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. Disponível no Atendimento Virtual (e-Cac) da Receita Federal, a DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.
A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Saiba mais aqui.
Por meio de seu canal oficial no Youtube (TV Receita) a Receita Federal disponibilizou 10 videoaulas que abordam a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários. Nas videoaulas um auditor-fiscal apresenta de forma detalhada e didática o eSocial, EFD-Reinf e a DCTFWeb. Clique aqui para ver.