Recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, a Lei da Terceirização flexibiliza a forma como esses trabalhadores são contratados, bem como se dará a terceirização de serviços temporários. Desta forma, amplia-se a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio, que são aquelas que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade e as chamadas atividades-fim, nas quais se enquadram aquelas consideradas essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa.
A nova lei permite que todas as atividades de uma empresa possam ser terceirizadas. Assim, antes somente poderiam ser terceirizadas atividades como limpeza e segurança. No entanto, a partir de agora, uma construtora, por exemplo, poderá terceirizar desde os pedreiros, chegando aos engenheiros e arquitetos. O mesmo acontece com um hospital ou uma escola, em que todos os técnicos, enfermeiros e médicos poderão ser terceirizados e os professores também.
No entanto, os direitos preconizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra. Além disso, o projeto de lei aprovado também impede que seja firmado um contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício. Falando em direitos trabalhistas, a nova lei cria a responsabilidade subsidiária. Ou seja, no caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o trabalhador deverá acionar na Justiça primeiramente a empresa prestadora de serviço. Mas, se esta não comparecer, a responsabilidade recai sobre a empresa contratante e esta deverá ser acionada. O mesmo acontece caso haja falência e o trabalhador não receber seus direitos. Primeiramente, aciona-se a prestadora e, no processo, já será citada a contratante. Se a primeira não cumprir com as obrigações, estas recaem sobre a segunda.
Os aspectos mudaram também em relação à contratação de trabalhadores temporários. Antes da lei, o contrato de trabalho temporário tinha a duração máxima de até três meses. Mas, a nova lei amplia este prazo para seis meses que poderão ser prorrogáveis por mais 90 dias. Desta forma, os contratos terão duração máxima de nove meses. Além disso, ao contrário da legislação antiga, que determina a retenção na fonte somente nos contratos de cessão de mão de obra, como atividades de cessão de mão obra, como atividades de vigilância, limpeza e informática, o novo texto prevê a obrigatoriedade de as empresas contratantes reterem na fonte impostos e contribuições de todos os profissionais prestadores de serviço.
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