Em agosto o governo prorrogou acordos de suspensão de contrato e redução de salário. Veja algumas dicas

Muitos de nossos clientes têm nos procurado para obter mais informações sobrea medida provisória nº 936/2020, que prorrogou acordos de suspensão de contrato de trabalhos e redução de salários até outubro. Cálculos referentes a 13º, férias, demissões e demais assuntos, naturalmente, têm gerado dúvidas em empresários, além dos principais procedimentos.

Conte com a Fator Contábil para entender melhor sobre esta novidade (por mais que já tenha surgido há algum tempo) e foque no seu negócio. Quanto aos cálculos, claro, também fazemos para você, analisando cada caso individualmente.

Para ajudar, separamos algumas dicas:

Como deve ser feita a suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da medida provisória?

A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado (que deverá ser encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos).

O empregado pode recusar a assinar o acordo de suspensão do contrato de trabalho?

A MP 936/2020 não torna obrigatória à adesão do empregado. Mas, neste caso, a empresa não será obrigada a garantir estabilidade ao empregado.

Qual o prazo máximo para suspensão temporária do contrato de trabalho?

Prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

Durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho quem pagará o salário do empregado? Qual será o valor?

Será custeado com recurso da União.

Para empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Para empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões, o empregador pagará somente 30% do valor do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará 70% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

O valor do benefício será calculado com base no seguro desemprego, havendo um teto máximo que é R$ 1.813,03. Isto é, independentemente da remuneração que recebe da empresa, o empregado jamais receberá acima deste valor.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego para o recebimento do benefício?

O cálculo do seguro-desemprego é realizado a partir de uma tabela divulgada anualmente pelo Governo Federal, levando-se em consideração a média salarial dos últimos três meses de salário.

– Quem tem a média salarial no valor de até R$ 1.599,61, receberá benefício equivalente a 80% desta média.

– Quem tem a média salarial entre R$ 1.599,61 e R$ 2.699,29, deverá calcular o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ R$ 1.279,69.

Os benefícios já existentes ao empregado devem ser mantidos pelo empregador?

Sim. O empregador deverá manter todos os benefícios fornecidos ao funcionário durante o contrato de trabalho, como por exemplo: plano de saúde e vale-refeição.

Como ficará o recolhimento para Previdência Social durante a suspensão do contrato de trabalho?

Durante o período de suspensão o empregador não é obrigado a realizar o recolhimento do INSS e FGTS. O empregado ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

Em quais hipóteses o contrato de trabalho poderá ser restabelecido? E em qual prazo?

O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado da cessação do estado de calamidade pública, da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período ou da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

O empregado tem estabilidade provisória no emprego durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho?

Sim. O empregado tem direito a estabilidade provisória durante o período acordado da suspensão do contrato de trabalho e pelo mesmo período após o restabelecimento do encerramento da suspensão.

Por exemplo: O acordo celebrado para suspender o contrato por 60 dias. A estabilidade existirá durante os 60 dias do contrato suspenso, mais 60 dias após o restabelecimento.

O empregado pode ser demitido sem justa causa durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho?

Sim. Porém o empregador terá que pagar as verbas rescisórias e 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego.

Ainda está com dúvidas? Procure-nos que teremos prazer em ajudá-lo ou ajudá-la!

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