Desde janeiro de 2018 quem receber a partir de R$ 30 mil em espécie passa a ter a obrigação de declarar o valor à Receita Federal. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação. Trata-se da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), um formulário eletrônico disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na seção “apresentação da DME”, e que tem como objetivo ter maior controle sobre valores em espécie (em Real ou moeda estrangeira) movimentados entre empresas ou pessoas físicas no Brasil.
As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.
De acordo com a Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal a criação da DME surgiu porque operações liquidadas em espécie têm sido utilizadas para esconder atos de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos os empregam na aquisição de bens ou serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária. A iniciativa, portanto, tem sido uma medida adotada por diversos países.
A DME deve ser enviada à Receita até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores. Desse modo, quem realizou recebeu valores em espécie em janeiro/2018, por exemplo, precisou apresentar a DME até 28 de fevereiro de 2018.
Veja aqui o Manual da DME e tire suas dúvidas.