Contribua com a cultura brasileira por meio das leis de incentivo

Dizem que um país sem memória, não é nada. O mesmo pode ser dito de um pais sem manifestações culturais. E uma das maneiras de promover manifestações culturais é por meio das leis de incentivo à cultura. Estas leis tem como base o mecanismo de renúncia fiscal, em que a sociedade pode escolher em quais projetos culturais investirá parte do imposto devido ao governo. Desta forma, ao invés de recolher aos cofres públicos, parte do montante é destinado a todo tipo de manifestação em prol da sociedade.

E este apoio pode vir tanto de pessoas físicas quanto jurídicas e os mecanismos de renúncia fiscal advém tanto dos estados quanto dos municípios, com diferentes regras. Como contrapartida, as empresas obtêm uma boa exposição da marca nos materiais de divulgação, cotas de ingressos no caso de espetáculos, placas de reconhecimento, entre outras tantas possibilidades. Além disso, também passam a ter a imagem de uma empresa que busca contribuir para a sociedade e para a transformação da realidade do país.

Conheça o PROAC e o PRONAC – O Programa de Ação Cultural foi criado pelo governo paulista visando à ampliação e diversificação da produção artístico-cultural, preservar o patrimônio cultural e fortalecer as formas de circulação de bens culturais no Estado de São Paulo.

 

O Programa utiliza recursos públicos provenientes do ICMS, em que as empresas optam por incentivar um projeto previamente autorizado pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, aportando diretamente recursos provenientes do ICMS devido. O estado de São Paulo também possui o PIE, que é uma lei de incentivo ao esporte

Já o PRONAC, também conhecido como Lei Rouanet, se beneficia da renúncia de recursos públicos provenientes do Imposto de Renda, possibilitando que cidadãos e empresas apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Podem doar pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda que fizerem a declaração completa, deduzindo até 6% do IR devido e as empresas tributadas em lucro real deduzindo até 4% do IR devido.

Como contribuir? –  No caso de empresas situadas no estado de São Paulo e que desejam se utilizar do PROAC ou do PIE, haverá o abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3% do ICMS devido pela Pessoa Jurídica. Para mais informações, acesse o site http://queroincentivar.com.br/leis-de-incentivo/proac/. Neste endereço constam informações detalhadas de como contribuir, bem como uma lista de projetos aprovados que necessitam de incentivos. Já quem deseja contribuir via Lei Rouanet, deduzindo do IR, poderá acessar o site http://queroincentivar.com.br/leis-de-incentivo/lei-rouanet/.

 

Incentive, contribua com a sociedade. Ganha sua empresa, ganha o país. Em caso de dúvidas, Em caso de dúvidas, não hesite em procurar um contador de confiança ou entre em contato com a equipe da Fator Contábil.

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