Contadores devem comunicar operações suspeitas de clientes ao Coaf

Segundo definição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o  crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes (colocação, ocultação e integração) que, com frequência, ocorrem simultaneamente.

A lei nº 9.613/98, que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro, foi alterada pela lei nº 12.683/12 com o objetivo de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. No entanto, para dispor sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, foi criada a resolução CFC nº 1.445/13. Ela tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

Isso significa que o profissional de Contabilidade, que pela lei é comparado a um “agente de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro”, está obrigado (resguardado o sigilo) a comunicar ao Coaf operações suspeitas de seus clientes, dentro de 24 horas, a partir do momento em que a ação foi identificada. Isso inclui todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.

Caso nada suspeito tenha sido identificado, é preciso enviar anualmente ao Coaf (via Siscoaf) uma declaração negativa para confirmar que seus clientes não realizaram movimentações suspeitas durante o ano. O profissional que descumprir a lei poderá ser punido com uma advertência ou ter seu registro profissional cassado, dependendo da gravidade da situação, que compreende multas de até R$ 20 milhões.

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