Tal como uma empresa física, um negócio virtual também precisa ser legalizado. Afinal, será necessário emitir de notas fiscais, prestar contas, lidar com funcionários e impostos como qualquer outra empresa. A contabilidade para e-commerce, portanto, é fundamental para evitar erros que vão prejudicar o seu negócio.
O primeiro passo é o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ na Junta Comercial e a liberação na prefeitura do município onde está sediado o negócio. Depois é necessário escolher o regime tributário ideal: Lucro Presumido e Lucro Real (para empresas que faturam até R$ 78 milhões ou mais por ano), MEI ou Simples Nacional (os dois formatos mais utilizados como regime tributário para comércio virtual no Brasil e que enquadram empresas de pequeno e médio porte). A empresa que apresenta faturamento de até R$ 81 mil por ano pode optar por MEI, não é obrigada a emitir nota fiscal por suas vendas ou escriturar livros contábeis e fiscais. O cadastro do CNPJ deve ser feito no Portal do Empreendedor.
Já o Simples Nacional é voltado a empresas que ganham até R$ 4,8 milhões anualmente. É um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Também é imprescindível estar atento a toda documentação contábil e fiscal e ter conhecimento dos prazos de entrega e pagamentos para quitação de débitos. Para isso, faça um planejamento contábil para evitar problemas. Além disso, acompanhe a movimentação financeira de seu negócio e o nível de lucratividade, gere relatórios e planeje-se para os períodos de tributação, quando você irá precisar ter todos os documentos em mãos para fazer a declaração do imposto de renda – para citar apenas um exemplo.
Na dúvida de como proceder, busque por um profissional especializado na área.
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Contabilidade para e-commerce: o que deve ser feito.