Aprovada recentemente pelo Senado Federal, a reforma trabalhista tornou mais flexíveis as normas de contratação e as rescisões de contratos, além de fazer com que prevaleça os acordos coletivos sobre a legislação. Conheça agora os sete principais pontos desta reforma que tanto deu o que falar.
Normas de salubridade para mulheres grávidas
Mulheres grávidas ou lactantes deverão se afastar de trabalhos considerados insalubres em grau máximo. Já para aqueles de graus médio ou mínimo de insalubridade, a mulher poderá apresentar um atestado médico autorizado sua presença.
Jornada de trabalho: 12 x 36
Haverá a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso ininterruptas.
Trabalhador autônomo exclusivo
Com a nova lei foi criada a figura do trabalhador autônomo exclusivo, que prestará serviços a um único empregador, mas sem vínculo trabalhista permanente.
Trabalho intermitente ou descontínuo
Esta medida permitirá pagar salários por hora ou por diária, ao invés de mensal. O empresário convocará o funcionário com, no mínimo, três dias de antecedência e informará a jornada de trabalho. Fora desse período acordado, o trabalhador não estará à disposição da empresa.
Negociação x legislação
As convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre as disposições legais em temas relacionados ao parcelamento de férias em até três vezes ou a duração das pausas, mas estas devem durar 30 minutos ao menos. Apesar disso, ficaram de foram disso assuntos como o salário mínimo e o 13º salário, além de contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a licença-maternidade de 120 dias, o pagamento de 50% pelas horas extras e as normas de segurança.
Imposto sindical
Ao contrário da legislação anterior, o pagamento deste deixará de ser obrigatório, passando a ser opcional.
Rescisão de contratos
Poderá ocorrer por meio de “mútuo acordo” entre empregador e empregado, sem a necessidade de homologação sindical.