Conheça os diferentes tipos regimes de contratação

Atualmente, no Brasil, há cerca de 14 milhões de desempregados. No entanto, e apesar disso, há muitas vagas de trabalho abertas e, antes de fazer uma contratação, o empresário deve ter em mente que não há apenas uma forma de empregar um trabalhador. Temporário, Por tempo indeterminado, Eventual, Avulso, Autônomo, Estagiário… Independentemente do regime de contratação, para evitar dores de cabeça futuras e ainda reduzir custos, é fundamental realizar todos os procedimentos de acordo com o que preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o trabalhador contratado também deve estar atento e conhecer como funciona o regime com que foi contratado. Desta forma, fica mais fácil entender quais são seus reais direitos e deveres e, é claro, é dever do empregador prestar todos os esclarecimentos necessários.

Contrato por tempo indeterminado

Seguindo as regras da CLT, este vínculo empregatício não tem data certa para acabar e pode se estender até a aposentadoria. Neste caso, o empregador deve pagar os benefícios obrigatórios de acordo com a legislação trabalhista, como férias, 13º salário, registro em carteira e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Contratos por prazo determinado

Com funcionamento diferente, este regime de contratação estabelece uma data inicial e final para o vínculo empregatício e pode ter duração máximo de dois anos. Este tipo de contrato é muito comum entre trabalhadores contratados para trabalhar em obras ou colheitas. Também entram aí aqueles que estejam cobrindo férias ou licenças. O empregado temporário tem direito a receber todos os direitos trabalhistas e pode haver indenizado caso o contrato seja rompido sem justa causa antes do prazo estipulado para o término.

Neste regime enquadram-se também os trabalhadores que estejam passando por experiência. A duração máxima do contrato é de 90 dias e serve para verificação se o empregado tem ou não as aptidões necessárias para assumir o cargo. Neste período, o empregado recebe todos os direitos oferecidos pela empresa. Ao fim deste tempo, o empregador tanto pode rescindir o contrato quanto muda-lo para aquele de prazo indeterminado.

Contratos sem vínculos empregatícios

São regimes nos quais não há o estabelecimento de nenhum vínculo empregatício entre quem emprega e aquele que é empregado. É muito comum na contratação de estagiários, eventuais, trabalhadores autônomos, temporários e avulsos.

  • Estagiário: é o estudante de nível universitário ou técnico contratado por uma empresa com o objetivo de aprimorar sua formação. Suas funções são remuneradas e este profissional tem direito a vale-transporte e férias remuneradas de trinta dias.

  • Trabalhador Eventual: este profissional presta serviço assalariado, mas esporádico e de curta duração. Sua principal característica é não permanecer no local de trabalho.

  • Trabalhador Autônomo: é quando um profissional liberal presta serviço para uma companhia e não têm empresa aberta. O salário é pago mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), que é um documento elaborado pelo contratante na hora de efetuar o pagamento. Este trabalhador não tem direitos trabalhistas e nem direito a benefícios, recebendo apenas o valor do serviço realizado. No entanto, pode se cadastrar no INSS como contribuinte individual. Com isso, passa a ter direito a auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão em caso de morte e aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição.

  • Trabalhador temporário: regime muito comum no fim do ano, quando lojistas contratam vendedores extras para dar conta da alta demanda de clientes e de vendas. A duração do contrato é de, no máximo, três meses. Este trabalhador tem direito a todos os benefícios que são pagos aos profissionais com carteira assinada, como horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais.

  • Trabalhador avulso: também acontece de forma esporádica. No entanto, o serviço é prestado a um grupo de empresas de uma determinada classe. Pode ser sindicalizado ou não, mas sempre há intervenção obrigatória do sindicato. Esses têm direito a 30 dias de férias remuneradas e recebem os mesmos benefícios que funcionários com carteira assinada, como horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado e 13º salário proporcional ao tempo de serviço.

Independentemente do regime de contratação escolhido, fique à vontade para consultar a Fator Contábil. Podemos prestar toda a assistência, desde simples esclarecimentos até cuidar de todos os trâmites para você.

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