Como fazer reajuste de contratos

Se tem um ponto que muitas empresas têm dúvidas, este é o reajuste de contratos. Como reajustar? Quais as melhores práticas? O que levar em conta? Qual índice utilizar? Como lidar com possíveis reclamações de clientes?

É comum as empresas terem receio de aplicar reajustes temendo uma fuga de clientes, principalmente, aquelas que trabalham com pagamentos recorrentes. Acredite: se você presta um bom serviço (ou entrega um excelente produto), isso dificilmente vai acontecer.

Lembre-se que sua empresa tem custos que aumentam periodicamente de acordo com a inflação, desde o dissídio coletivo, até contas como energia e internet. Deve-se considerar, portanto, a estimativa oficial do País, que em 2019 deve ficar em torno de 4,20%.

Qual taxa utilizar no reajuste?

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o índice mais utilizado nos contratos de prestação de serviço por ser uma espécie de “derivação” do Índice Geral de Preços (IGP) e também por ser divulgado antes do final do mês (de modo a servir como base de reajustes que vigorem no 1o dia do mês seguinte).

O IGP-M é composto pelo Índice de Preços no Atacado – Mercado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional da Construção Civil – Mercado (INCC).

O IGP-M é utilizado para reajustes de prestação de serviços, contratos de aluguel de imóveis, tarifas públicas e planos e seguros de saúde. A pesquisa de preços dos itens que compõem o IGP-M é feita entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês atual.

Deve-se calcular a taxa de reajuste com base no IGPM acumulado dos últimos 12 meses.

De acordo com a FGV:

“O IGP desempenha três funções. Primeiramente, é um indicador macroeconômico que representa a evolução do nível de preços. Uma segunda função é a de deflator de valores nominais de abrangência compatível com sua composição, como a receita tributária ou o consumo intermediário no âmbito das contas nacionais. Em terceiro lugar, é usado como referência para a correção de preços e valores contratuais. O IGP-DI é o indexador das dívidas dos Estados com a União e o IGP-M corrige, juntamente com outros parâmetros, contratos de fornecimento de energia elétrica.”

E o IPCA?

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é medido pelo IBGE e usado oficialmente como índice oficial de inflação no país.

A população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 e 40 salários-mínimos. O principal objetivo do IPCA é medir a inflação de uma cesta de produtos e serviços oferecidos pelo varejo. Desde 1999, é o índice utilizado pelo Banco Central do Brasil para o acompanhamento das metas de inflação.

Como reajustar em caso de índice negativo?

Um outro cenário que deve ser contemplado em contrato é quando o índice, que serve de base para o reajuste, tiver desempenho negativo em determinado período.

Diante disso, pode-se não aplicar o reajuste. Também existe a possibilidade de fazer a correção e, assim, reduzir o valor do contrato.

Seja como for, a melhor forma de tratar a questão é estabelecer no contrato, ou nos termos de serviço da empresa, as condições para esse tipo de situação.

Como lidar com reclamações de clientes

Normalmente, há pouca reclamação de clientes a respeito de reajustes. É um consenso geral de que os contratos, após 12 meses de vigência, são reajustados por algum índice. Apenas tenha certeza de que isso esteja previsto em seu termo ou contrato de serviço e, como boa prática, notifique o cliente disso no mês do reajuste. Se precisar, tenha um texto pronto com os principais argumentos a respeito do reajuste.

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