Desde 2008, quando foi criado o enquadramento legal conhecido como Microempreendedor Individual (MEI), profissionais de todo o País puderam sair da informalidade. O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que atua por conta própria e tem como faturamento máximo R$ 81 mil ao ano. Há, no entanto, outras regras. O empresário não pode ter participação em outro negócio nem contar com sócio; pode ter no máximo um empregado; não pode abrir uma filial e precisa exercer uma ocupação que esteja prevista na listagem de ocupações permitidas ().
A carga tributária reduzida é a principal característica do MEI. Em 2018, o maior valor pago foi o de R$ 51,85, para comércio e serviços, recebido por meio de um sistema de recolhimento único e que facilita muito a vida do empreendedor. Além disso, o MEI tem o benefício de ser isento de alguns tributos. São eles: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No entanto, quando o faturamento da sua empresa ultrapassa o valor permitido ou não se encaixa mais nas regras citadas acima, ocorre o desenquadramento. Ou seja, você precisa mudar para Micro Empresa (ME) e a solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional. O faturamento permitido para ME é de até R$ 360 mil anual. Nesse caso, é possível optar por um dos 3 regimes tributários disponíveis: Simples Nacional (é simplificado e tende a ser a melhor opção devido ao recolhimento simplificado dos impostos, inclusive os federais), Lucro Real (calcula os impostos a partir do lucro efetivamente obtido no ano de exercício) e Lucro Presumido (realiza a contabilização dos tributos a partir de uma tabela predeterminada).
É importante destacara inda que existe uma tolerância de faturamento em relação aos R$ 81 mil do MEI. Se ele não exceder o limite de tolerância de 97,2 mil (ou seja, menor que 20% de R$ 81 mil), ele não precisa mudar para ME. Basta o empreendedor recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de MEI até dezembro, assim como recolher um DAS complementar pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado pelo Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano seguinte.
Fique atento às mudanças
Apesar de uma longa lista, nem todas as atividades profissionais são permitidas ao MEI. Regularmente, por meio de resoluções, novas ocupações são permitidas, enquanto outras são excluídas. Por isso, é importante estar atento às mudanças. Este ano, por exemplo, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não puderam mais atuar como MEI. Em compensação, foram autorizadas novas atividades: apicultor, cerqueiro e viveirista; locadores de bicicletas, de motocicleta, de vídeo games e de materiais/equipamentos esportivos; prestadores de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem, destocamento, lavração, gradagem, sulcamento e semeadura.