Comprar e vender pela internet é uma comodidade, não é mesmo? Mas, se você pretende abrir um e-empreendedor e abrir seu próprio e-commerce, é importante estar por dentro dos tributos a serem pagos. Para isso, a figura de um contador é fundamental. Isto porque, é necessário especial atenção tanto à legislação quanto à carga tributária em que se enquadra seu negócio e somente um profissional especializado, como a equipe da Fator Contábil poderá se manter atualizado em relação a este assunto já que há uma frequente mudança nas leis.
No caso de pessoas jurídicas, a carga tributária para estabelecimentos físicos ou virtuais é a mesma. No entanto, há uma diferença quando se tratam de vendas virtuais interestaduais e aí incide o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que é dividido entre o estado de origem da compra e o estado que receberá o produto. Isto foi preconizado a partir de abril de 2015, quando foi publicada a Emenda Constitucional 87. E como toda regra tem exceção: uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, temporariamente, a divisão do imposto para empresas optantes do Simples Nacional, que estava estabelecida pelo Convênio nº 93/2015.
Regimes tributários de lojas online
Tanto o e-commerce quanto as lojas físicas têm as mesmas opções:
Micro Empreendedor Individual (MEI)
Excelente alternativa para empresas pequenas em início de operação. Mas, o enquadramento nesta categoria só é válido para faturamento de até R$ 60 mil anuais e o titular da empresa só pode contar com, no máximo, um empregado.
É cobrado um imposto mensal que pode ser fixado em R$ 47,85, dos quais R$ 46,85 são remetidos à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empreendedor, tendo como salário-base o mínimo nacional. O valor restante de R$ 1,00 é recolhido para pagamento de ICMS.
Outro ponto interessante do MEI é a baixa burocracia: é necessária apenas uma declaração anual especificando o faturamento, as compras e se existe um funcionário contratado com carteira de trabalho assinada.
Simples Nacional
Também possui valores de tributação interessantes, se comparado às outras opções que não o MEI e mesmo sendo maior que este, possui um limite de receita mais abrangente. É destinado a empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais (até 2017) e 4,8 milhões anuais (a partir de 2018) — sendo que o último dia para contabilizar as receitas é 31 de dezembro.
As alíquotas são calculadas conforme as faixas de faturamento. A primeira, de 4% sobre receitas brutas de até R$ 180 mil anuais com aumento gradativo, chegando ao teto máximo de 11,61% para quem fatura acima de R$ 3.420.000, até o limite de R$ 3.600.000 ao ano.
A obrigação acessória requisitada para o regime simplificado é denominada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Por meio do portal do Simples, a empresa fornece os dados manualmente e o sistema se encarrega da integração automática.
As informações mais relevantes que precisam ser transmitidas são: a quantidade de funcionários; os dados dos sócios e da parte que cabe do capital social a cada um deles; o saldo das contas bancárias e do que é mantido em caixa; os valores das compras e dos serviços contratados; a quantia das vendas e dos impostos apurados e liquidados.
Lucro Presumido
Tem como base a previsão de lucro e estabelece o pagamento dos impostos individualmente. A alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) fica em 15% sobre o Lucro Presumido para a atividade do negócio, enquanto a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é de 9%. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é calculada em 3% sobre a receita bruta mensal e o Programa e Integração Social (PIS) tem incidência de 0,65% sobre o faturamento do mês.
Por ser um imposto estadual, o cálculo do ICMS varia de empresa para empresa e a média de cobrança em todo país é de 18%. Neste caso, devem ser feitas quatro diferentes declarações obrigatórias:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do ICMS: são dados relacionados às compras e às vendas, como apurações, pagamentos, retenções e compensações;
- EFD do PIS e da COFINS: abrange as mesmas informações acima, porém relativas aos tributos citados;
- Escrituração Contábil Digital (ECD): criada para comunicar ao Fisco a contabilidade da pessoa jurídica;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): notificar os órgãos de controle os dados utilizados na apuração da CSLL e do IPRJ.
Lucro Real
Os impostos cobrados são os mesmos que incidem sobre o Lucro Presumido, com algumas diferenças:
- IRPJ: 15% de alíquota sobre o lucro líquido, mais 10% a título de adicional; CSLL: 9% também sobre o a lucratividade real do e-commerce; PIS: 1,65% com apuração igual a do lucro presumido;
- COFINS: calculado como o PIS, mas com porcentagem de 7,6;
- ICMS sobre vendas: calculado de forma análoga ao Lucro Presumido.
Todas as obrigações acessórias exigidas no regime de Lucro Presumido também são cobradas no enquadramento do Lucro Real. O complemento das informações para o Fisco é comunicada por meio do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Para os sistemas de tributação relativos ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, os impostos são pagos separadamente
Com isso em mente, fica mais fácil optar pelo regime em que sua empresa se enquadrará. Não se esqueça de consultar seu contador de confiança ou procure a equipe da Fator Contábil.