O dia 31 de julho de 2017 é o prazo final para que todas as Pessoas Jurídicas (equiparadas, isentas e imunes), inclusive as inativas, não-optantes pelo Simples Nacional, entreguem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2016. O objetivo desta obrigação acessória é demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante esse período.
Criada em 2015 em substituição à Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), visando facilitar o cruzamento de dados entre empresas e pessoas físicas e, assim, combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas, além de eliminar o uso de cópias em papel de faturas e registros fiscais por arquivos eletrônicos. A ECF traz a necessidade de prestar contas sobre o controle dos prejuízos fiscais ao longo do exercício, saldos iniciais das diferenças temporárias, entre outros dados que não eram exigidos na antiga DIPJ. Além disso, unifica as atividades de recebimento, validação, armazenamento e legalização dos registros e documentos que fazem parte da escrituração contábil e fiscal das empresas por meio de um fluxo único e computadorizado.
O que muda na ECF em 2016/2017
Assim como nas declarações de Imposto de Renda que apresentavam pequenas mudanças ano a ano, a ECF conta com algumas novidades em relação a 2015/2016 e que serão atualizadas automaticamente quando o software for baixado. Entre elas estão a atualização da tabela M300/350 com inclusão/alteração e exclusão; e N620/N630.
Além disso, foram criados dois novos blocos. O Bloco W é referente a grupos multinacionais cujos controladores finais estejam no Brasil. Já o Bloco Q está ligado ao livro-caixa e é destinado a empresas de lucro presumido que utilizam a prerrogativa do parágrafo único do Art.45 da Lei número 8.981 de 1995 e cuja receita supere R$ 1.200.000,00 ou proporcional ao período que se refere.
É importante salientar que a entrega será aceita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até as 23h59min59seg de 31 de julho. A entrega é obrigatória e, caso não ocorra ou seja entregue em atraso, as empresas estão passíveis ao pagamento de multas previstas em lei e cujo valor depende do enquadramento tributário da empresa.