IRPF 2016:  O Imposto de Renda 2016 é um documento que é pedido a cada ano, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Existe algumas diferenças entre essas declarações, que você irá saber mais a seguir. Além disso, você também irá entender mais sobre o IRPF 2016, e quem é obrigado a declarar contas a Receita Federal. Entenda mais sobre esse assunto e tire todas suas dúvidas sobre esse documento anual.

O que é o IRPF 2016 ?

IRPF 2016 é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Todo ano, esses contribuintes são obrigados a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

O IRPF é pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.

Há duas formas de se calcular o imposto a ser pago:

  • Aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos;
  • Ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.

Quem deve declarar IRPF 2016 ?

Deve fazer a declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
  • Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
  • Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
  • Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Passou à condição de residente no País em 2013.

Diferença entre Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica

De acordo com a legislação vigente (Decreto 3000/99 do Regulamento do Imposto de Renda), os rendimentos recebidos por profissionais autônomos de outras pessoas físicas deverão ser tributados mensalmente a título de imposto de renda, aplicando sobre os rendimentos auferidos no mês a tabela para cálculo do imposto de renda na fonte. É o chamado carnê-leão.

Também ocorre a tributação pelo imposto de renda por pessoas jurídicas aos profissionais autônomos, porém, neste caso, ocorrerá a retenção do imposto na fonte (no momento do pagamento) efetuado pela pessoa jurídica, sendo aplicada para o cálculo do imposto devido, da mesma forma, a tabela imposto de renda 2016 na fonte.

Fonte: http://www.impostoderenda2016.org/irpf-2016

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